Classificações:
As marcas recebem diferentes classificações, segundo sua natureza. São classificadas quanto à sua origem e quanto ao uso.
Quanto à origem, podem ser brasileiras ou estrangeiras.
– As marcas brasileiras são aquelas depositadas no Brasil, por pessoas que moram no país.
– As estrangeiras são aquelas cujos pedidos de registro são depositados no Brasil, por pessoas não-residentes no país; ou aquelas depositadas em país que mantenha acordo ou tratado do qual o Brasil faça parte e cujo pedido de registro tenha sido depositado no território nacional e contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
Quanto ao uso, podem ser marcas de produtos ou serviços, marcas coletivas ou marcas de certificação.
Apresentação da marca
As marcas poderão ser apresentadas nas seguintes formas:
a) Nominativa: é o nome por si só, podendo ser constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Ex.: Universidade Federal de Lavras; UFLA.
b) Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc.
c) Mista: é representada pela combinação de nomes e figuras ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
d) Tridimensional: é constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Em regra, a proteção da marca restringe-se à classe a que pertence. O INPI classifica as diversas atividades econômicas de indústria, comércio e serviços, agrupando-as segundo o critério de afinidade. Dessa forma, o titular do registro de uma marca terá direito à sua exploração exclusiva nos limites fixados por esta classificação, não podendo, opor-se à utilização de marca idêntica ou semelhante por outro empresário em atividade que não se enquadra na classe em que obteve o seu registro.
Marcas de alto renome
São aquelas marcas que atingiram tamanho grau de projeção no território nacional, que, independentemente de sua ligação com o segmento originário, são reconhecidas pelo público em geral, transcendendo todas as categorias de produtos ou serviços e conservando o poder de distinção ainda que desvinculados da sua função originária. Essas marcas recebem proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Mais de 150 marcas adquiriram no Brasil o reconhecimento de marca alto renome. Alguns exemplos são: Coca cola, Mercedes-Benz, Brahma, Natura, Kodak, Xerox, Adidas, Melitta, Johnson & Johnson, IBM, Esso, Lycra, Goodyear, Band-aid, Palmolive, Cinzano, Benetton, Mastercard, Singer, Philips, Shell, Ray Ban, Volkswagen, Sony, Citzen, Seiko, Pirelli, Chanel, Vigor e Tostines.
Nesse contexto, caso um fabricante de tênis solicite o registro da marca Vigor para seus produtos, esse não será concedido, mesmo se tratando de produtos de categorias totalmente distintas de produtos lácteos.
Marcas notoriamente conhecidas
São as marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade que gozam de proteção especial, independentemente do seu prévio depósito ou registro no Brasil. Sendo assim, o INPI poderá indeferir o pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida e que, portanto, o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade.
Salienta-se que marca de alto renome e marca notória não são sinônimos. O art. 126 da LPI trata das marcas notoriamente conhecidas e traz a possibilidade de serem protegidas independentemente de registro; proteção essa relacionada apenas ao ramo de atividade a que estejam vinculadas.
Pré-requisitos para registro de marca
Para que a marca possa ser registrada no INPI, deve atender aos seguintes requisitos:
Prazo de validade da marca
A marca estará protegida pelo prazo de 10 anos, a partir da data da concessão do registro. Essa proteção poderá ser renovada por períodos iguais e sucessivos, por meio da solicitação de prorrogação. A solicitação deverá ser efetuada no ano anterior à expiração do prazo de validade do registro, mediante preenchimento de formulário específico, pagamento de taxa e envio de etiquetas.
Porque registrar e manter uma marca