Ao NINTEC compete no âmbito da UFLA:
I. executar as políticas governamentais de PDT&I;
II. zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
III. promover a proteção e a divulgação das criações desenvolvidas na instituição;
IV. avaliar o desempenho das atividades de PDT&I;
V. orientar as ações de inovação;
VI. promover estratégias para a transferência de tecnologia;
VII. gerir, instruir e tramitar os instrumentos jurídicos de PDT&I;
VIII. fomentar iniciativas de captação de recursos para empreendedorismo e PDT&I;
IX. propor plano de aplicação de receitas próprias derivadas de atividades de empreendedorismo e PDT&I;
X. articular ações de empreendedorismo e PDT&I com as pró-reitorias, unidades acadêmicas, institutos temáticos e agências de inovação;
XI. estimular ações de empreendedorismo e PDT&I em função das demandas da sociedade;
XII. apoiar as ações do Parque Científico e Tecnológico da UFLA;
XIII. incentivar ações de aprimoramento no ecossistema de inovação, especialmente na articulação entre universidades e instituições de pesquisa, governos, empresas, sociedade, com respeito ao meio ambiente;
XIV. fomentar a cultura do empreendedorismo, da inovação e da propriedade intelectual.